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Base de conhecimento CSRD

Visão geral de CSRD e ESRS

Mestre ESRS

​Arquivo Excel contendo as seguintes análises e ferramentas ESRS, incluindo :

  • Principais estatísticas

  • Lista completa de Requisitos de Divulgação e seus atributos (por exemplo, fases)

  • Lista completa de pontos de dados e seus atributos (por exemplo, parágrafo de requisito de divulgação associado)

  • Conexões entre os requisitos de divulgação do ESRS 2 e o ESRS tópico

  • Lista completa de questões de sustentabilidade

  • Mapeamento entre Tópicos ESRS e “Categorias de Questões de Sustentabilidade” do SASB

  • Mapeamento entre setores ESRS e indústrias SASB

Clique aqui para baixar :

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​Guia de implementação do EFRAG e outras publicações

​Textos Oficiais

​Publicado em 21 de julho de 2023

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Diretiva CSRD

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Traduções em 23 outros idiomas

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Anexo I (ESRS)

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Anexo II (Glossário de termos)

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Traduções em 23 outros idiomas

  • O CSRD está competindo com o ISSB?
    A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) é um regulamento da União Europeia que exige que as empresas relatem sobre o impacto das atividades corporativas no meio ambiente e na sociedade, e exige a auditoria (garantia) das informações relatadas.
  • Qual é o objetivo do CSRD?
    O principal objetivo da CSRD é aumentar o fluxo económico para modelos de negócio mais sustentáveis em toda a União Europeia. Para alcançar esse feito, pretende colocar os relatórios ESG em pé de igualdade com os relatórios financeiros.
  • O que deve ser relatado no CSRD?
    As obrigações de reporte são definidas no CSRD Anexo I, que contém os seguintes 12 volumes de Normas Europeias de Relatório de Sustentabilidade (ESRS) : 1 - Requisitos gerais 2 - Divulgações gerais E1 - Alterações climáticas E2 - Poluição E3 - Recursos hídricos e marinhos E4 - Biodiversidade e ecossistemas E5 - Utilização de recursos e economia circular S1 - Mão de obra própria S2 - Trabalhadores da cadeia de valor S3 - Comunidades afetadas S4 - Consumidores e usuários finais G1 - Conduta empresarial Para mais detalhes acesse aqui.
  • O CSRD exige reportar o escopo 3?
    Sim, veja detalhes aqui, Requisito de divulgação E1-6
  • O CSRD é específico do setor?
    Ainda não, uma vez que os actuais requisitos de reporte são independentes do sector. O objectivo é desenvolver normas de relato específicas do sector nos próximos dois anos.
  • Quem desenvolveu os padrões de relatórios CSRD?
    Os ESRS foram desenvolvidos pelo EFRAG, anteriormente conhecido como European Financial Reporting Advisory Group, um organismo independente que reúne diversas partes interessadas.
  • Qual é a relação entre o CSRD e o ESRS?
    A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) é a regulamentação geral da UE. As Normas Europeias de Relatório de Sustentabilidade (ESRS) correspondem ao Anexo I deste regulamento, que especifica as novas obrigações de reporte das empresas sujeitas à CSRD. Para mais informações, veja aqui.
  • Quantos ESRS existem?
    12. Para mais detalhes veja aqui.
  • Qual é a relação entre a ESRS e os Requisitos de Divulgação?
    Os Requisitos de Divulgação são componentes do ESRS, que especificam o que as empresas devem relatar especificamente. Para mais detalhes veja aqui.
  • Quantos requisitos de divulgação existem?
    100, incluindo 82 “principais” e 18 “relacionados a”. Para mais detalhes baixe o arquivo “ESRS Master” nesta página.
  • Quais requisitos de divulgação são obrigatórios?
    Os 12 Requisitos de Divulgação da ESRS 2, os Requisitos de Divulgação “relacionados ao IRO” da ESRS E1 a E5 e G1, e os Requisitos de Divulgação “relacionados ao SBM2” da ESRS S1 a S4 são obrigatórios para todas as empresas sujeitas ao CSRD. Todos os outros Requisitos de Divulgação são obrigatórios se considerados materiais.
  • Qual é a relação entre Requisitos de Divulgação e Pontos de Dados?
    Cada Requisito de Divulgação contém vários Pontos de Dados. Para mais detalhes veja aqui.
  • Quantos pontos de dados existem?
    1541 (em 22 de dezembro de 2023). Para mais detalhes baixe o arquivo “ESRS Master” disponível nesta página.
  • O que é a taxonomia digital XBRL?
    A taxonomia XBRL possui mais de 1.000 pontos de dados com uma ampla variedade de tipos, por ex. Emissões de GEE, consumo de água e energia, número de funcionários, poluição, etc., com definições exclusivas para cada ponto de dados. Em 22 de dezembro de 2023, ainda está em preparação.
  • Qual é a relação entre os pontos de dados e a taxonomia XBRL?
    Uma vez aprovada, a taxonomia XBRL substituirá os pontos de dados.
  • A quem se aplica o CSRD?
    O CSRD aplica-se a todas as empresas europeias que excedam pelo menos dois dos três limites seguintes: 250 funcionários, vendas anuais de 50 milhões de euros, balanço de 40 milhões de euros. As empresas fora da UE também estão sujeitas ao CSRD se as suas vendas anuais excederem 150 milhões de euros na UE. Existem outras regras e exceções, pelo que é aconselhável consultar o seu advogado para garantir uma interpretação adequada.
  • Quantas empresas terão que cumprir a CSRD?
    46.000
  • A CSRD aplica-se a empresas de países terceiros?
    Sim, se atenderem a determinados critérios. Veja as perguntas anteriores para obter detalhes.
  • O CSRD se aplica a empresas privadas?
    Sim, desde que cumpram os critérios acima mencionados.
  • O CSRD está substituindo o NFRD?
    Sim, a CSRD substitui a NFRD (Diretiva de Informação Não Financeira).
  • O CSRD faz parte da taxonomia da UE?
    A Taxonomia da UE é um sistema de classificação para atividades económicas sustentáveis que é aplicado no CSRD e no SFDR.
  • Qual é a diferença entre CSRD e SFDR?
    Embora o CSRD exija que as grandes empresas comparem o seu desempenho de sustentabilidade com a taxonomia da UE, o SFDR obriga as entidades do mercado financeiro a divulgar como a sua linha de produtos se alinha com a mesma taxonomia.
  • O CSRD é baseado em TCFD?
    Embora o requisito CSRD esteja amplamente alinhado com as recomendações do TCFD, vai mais além e exige que as organizações reportem informações adicionais.
  • O CSRD está substituindo o GRI?
    Não, mas espera-se que a maioria das empresas se afaste da GRI, uma vez que esta será redundante nos seus relatórios no âmbito da CSRD. A GRI será principalmente uma fonte de orientação, especialmente para a materialidade do impacto específico do setor.
  • O CSRD está competindo com o ISSB?
    Não, no entanto, as empresas que operam sob múltiplas jurisdições terão de reportar de acordo com ambas as normas. Por esta razão, o EFRAG (autor do ESRS) e o ISSB (autor das normas IFRS S1 e S2) têm trabalhado em estreita colaboração para garantir a máxima interoperabilidade entre ambas as normas.
  • O CSRD é compatível com os padrões SASB?
    Não existe uma relação direta entre o CSRD e os padrões SASB, uma vez que o primeiro é independente do setor, enquanto o último é exclusivamente específico do setor. Para obter mais detalhes sobre os padrões SASB, consulte Os Padrões SASB: Ferramentas poderosas para empresas e investidores otimizarem o desempenho de sustentabilidade.
  • Os escopos de relatórios ISSB e CSRD são semelhantes?
    Por enquanto, o ISSB cobre apenas Requisitos Gerais (IFRS S1, âmbito semelhante ao ESRS 1 e 2) e Alterações Climáticas (IFRS S2, âmbito semelhante ao ESRS E1). Espera-se que o ISSB publique outras normas nos próximos anos que eventualmente cobrirão todos os tópicos do ESRS.
  • O CSRD é obrigatório?
    Sim para todas as empresas europeias que cumpram os critérios descritos na secção “Empresas sujeitas à CSRD”.
  • O CSRD exige uma avaliação de dupla materialidade?
    A realização de uma avaliação de "dupla materialidade" é obrigatória ao abrigo da CSRD.
  • O que é dupla materialidade?
    No âmbito da CSRD, Dupla Materialidade significa olhar para a materialidade (por outras palavras, a importância) das questões de sustentabilidade a partir de duas perspectivas diferentes : • O efeito potencial das mudanças no cenário ESG no desempenho financeiro da empresa (materialidade financeira, “de fora para dentro”) • O impacto que as atividades de uma empresa têm nas questões de Sustentabilidade (materialidade do impacto, ‘de dentro para fora)
  • Quais são as questões de sustentabilidade?
    Na ESRS 1, parágrafo AR16, o CSRD define uma lista de 92 tópicos relacionados com a sustentabilidade (referidos como “questões de sustentabilidade”), que são recomendados como ponto de partida para realizar uma avaliação de dupla materialidade. Para acessar a lista de assuntos de sustentabilidade clique aqui.
  • O que são divulgações específicas da entidade?
    As divulgações específicas da entidade correspondem a elementos de reporte que a empresa decide adicionar ao âmbito de reporte do CSRD porque foram considerados materiais através da avaliação de dupla materialidade e não são abrangidos pela ESRS.
  • O CSRD exige garantia?
    Sim. Segurança limitada durante os primeiros dois anos, transformando-se posteriormente em segurança razoável.
  • O que acontece se você não cumprir o CSRD?
    Se uma empresa for culpada de não conformidade com a CSRD, poderá esperar sanções administrativas e três possíveis penalidades: uma denúncia pública; uma ordem para mudar de conduta; e punição financeira.
  • Qual é a penalidade para CSRD?
    Isso varia de acordo com o país. Espera-se que normalmente as empresas que não reportem e cumpram o CSRD enfrentem multas de até 10 milhões de euros ou 5% da sua receita anual.
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